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Plano de revitalização
e restauração da Zona Portuária do Rio de Janeiro

Legislação urbanística

Proteção do Patrimônio: Em 1988, a região portuária teve grande parte de seu patrimônio cultural protegido. A Lei 7351 preservou cerca de 2.000 edificações históricas localizadas principalmente nos morros da Conceição, Saúde, Livramento, Gamboa e Pinto. A elas se somam, ainda, a fortaleza de N.S. da Conceição, o palácio Arquiepiscopal, as igrejas de São Francisco da Prainha e da Saúde , o conjunto industrial Moinho Fluminense, alguns armazéns da orla do cais e da retro - área, além de prédios construídos a partir da Segunda década do séc. XX, tombados em diversas épocas pelos governos federal, estadual e municipal. O Plano Porto do Rio está agregando outros tombamentos para formar um conjunto arquitetônico harmônico e significativo para cidade do Rio de Janeiro.

O Uso e a Ocupação do Solo: O zoneamento e o uso do solo em vigor apresentam distorções oriundas da segregação de usos que privilegiou a atividade industrial e restringiu a residencial. A legislação proposta pelo novo plano privilegia usos mistos, estimula a habitação e oferece incentivos fiscais para atrair interesse do setor privado e imprimir dinamismo ao local, sem alterar significativamente os parâmetros de construção vigentes. As novas edificações deverão ser suficientemente atraentes para os novos investidores sem, entretanto, agredirem a paisagem protegida como patrimônio histórico.

Criação de novas alternativas habitacionais: O IPP quer atrair novos moradores para o Centro que, apesar da boa infra-estrutura urbana, possui poucas residências. Para tanto, um dos principais atrativos é o incentivo 'a utilização das novas linhas de crédito da Caixa Econômica Federal, que está estimulando o uso residencial e misto, através da concessão de crédito individual para:

  • Reconstrução de imóveis em ruínas
  • Aquisição ou recuperação de imóveis antigos degradados, vagos ou ocupados
  • Construção em terrenos vazios ou subutilizados

Para tais financiamentos, é permitida a utilização de imóveis desapropriados, com emissão de posse registrada. Quando o valor do financiamento é insuficiente para custear as obras de recuperação, é permitido o aporte de outras fontes de recursos estaduais, municipais ou da iniciativa privada - mecenato.

 
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